Isca Monster 3X M-Action Slim 9,5

Mini
Mini
Mini
Comprar
Produtos disponíveis: 2
Por: R$ 21,90  
2x sem juros de R$ 10,95 com * Cartão de Crédito
ou R$ 20,80 no Boleto, Depósito ou Transferência Online

OPÇÕES QTD
Agrupado 002-RED
Agrupado 038-ULTRA RED
Agrupado 009-MANJUBA
Agrupado 012-MELLOW
Agrupado 039-ULTRA FORREST
Opções de Pagamento
Pague com BOLETO em qualquer banco até vencimento.
A vista por R$ 20,80
Faça DEPÓSITO em nossa conta.
A vista por R$ 20,80
Pague com MERCADO PAGO em até:
  • 1x sem juros de R$ 21,90
  • 2x sem juros de R$ 10,95
COMPARTILHE
CARACTERÍSTICAS

A tradicional marca fabricante de iscas soft brasileira, a Monster 3X, lançou, em Orlando, durante da C2015, a sua M-Action, idealizada e desenvolvida pelo colaborador da Pesca & Companhia Maicon Biachi e a estará apresentando junto a outros lançamentos exclusivos na Pesca Trade Show 2015.

Trata-se de um Jerk Bait confeccionado em material soft com 10 cm de comprimento em duas versões quanto ao corpo, que pode ser usada com anzol tipo EWG sem peso ou montada com diversas variações utilizando pesos como jig head que irá agregar mais opções aos pescadores de diversas espécies mesmo em dias considerados difíceis.

 

- Modelo: Monster M-Action

- Tamanho: 9,5cm

- Embalagem com 4 unidades

- Não acompanha anzol

- Fabricada no Brasil


0 de 500
Tempo aproximado de resposta: 2 horas - De segunda à sexta feira em horário comercial.
DEPARTAMENTOS DEPARTAMENTOS
PARCEIROS PARCEIROS
Banner
CONFIRA CONFIRA
Acessados CONFIRA OS PRODUTOS QUE VOCÊ ACESSOU
AVISO LEGAL A loja Serra Pesca se reserva o direito de cancelar a venda sempre que não haja disponível em estoque o produto. Nos Reservamos a possíveis erro de digitação em nosso anuncio, que são feito por pessoas passiveis a este tipo de erro. Qualquer pedido de compra com EXCEÇÃO para os seguintes estados: AM; MG; PR; RJ; SC e SP, ficará sujeito ao recolhimento de ICMS adicional pela SEFAZ (Secretária da Fazenda) no posto fiscal da fronteira do estado de destino, devido ao protocolo ICMS 21/2011 de 1º de Março de 2011, a SEFAZ do seu estado pode reter a(s) mercadoria(s) e exigir a guia de pagamento. O valor do imposto não está incluso no preço da(s) mercadoria(s) e deverá ser pago pelo cliente.